TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

 

Coordenadora: Prof. Lia Caetano Bastos, Dr.

Email:  

TCC I

Ficha de Acompanhamento
Confirmação de Orientação
Plano de Trabalho

TCC II

Ficha de Acompanhamento

Solicitação de Agendamento
Ata de Defesa
Lista de Presença
Termo de Conclusão do TCC
Ficha de Avaliação

REGULAMENTO INTERNO 

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Esta norma tem como objetivo regulamentar as atividades relacionadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) pelos alunos do Curso de Graduação em Engenharia Civil, nas disciplinas ECV 5511 – TCC I e ECV 5513 (TCC II), em conformidade com o previsto na CNE/CES 11/2002 (Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia).

TÍTULO II – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO, OBJETIVO E OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Art. 2º – O TCC consiste em um trabalho de pesquisa científica, elaborado individualmente sob a orientação de um professor efetivo do Departamento de Engenharia Civil (ECV) ou de professor efetivo de Departamentos que atuem no Curso de Engenharia Civil da UFSC, de acordo com os recursos metodológicos destinados a este fim.

§ 1º – O TCC será desenvolvido sob a forma de monografia e consiste numa atividade de síntese e integração de conhecimentos adquiridos ao longo do curso, com caráter predominantemente interdisciplinar, tendo como foco principal uma das áreas da Engenharia Civil.

§ 2º – O TCC deve ser apresentado e defendido perante uma banca examinadora.

§ 3º – O TCC é obrigatório para a integralização do curso e não pode ser substituído por outra atividade.

§ 4º – O TCC deve ser estruturado, redigido e apresentado de acordo com as normas da ABNT vigente.

§ 5º – O resultado final do TCC é de responsabilidade do aluno que o elaborou.

§ 6º – A versão Eletrônica do TCC será disponibilizada no repositório institucional da UFSC, conforme Portaria 1853/2013/GR de 26/09/2013.

CAPÍTULO II – DAS DISCIPLINAS ECV 5511 (TCC I) E ECV 5513 (TCC II)

Art. 3º – A disciplina ECV5511 (TCC I) tem como pré-requisito o cumprimento de 3348 horas do currículo do curso.

Art. 4º – A disciplina ECV5513 (TCC II) tem como pré-requisito todas as disciplinas do curso com exceção da disciplina ECV 5717 (Estágio Profissionalizante Supervisionado).

Art. 5º – O aluno matriculado em TCC I terá quarenta (40) dias, a contar da data do início do semestre letivo indicada no calendário acadêmico da UFSC, para entregar à Coordenadoria de TCC, o “Plano de Trabalho de TCC” acompanhado do formulário de “Confirmação de Orientação de Projeto de TCC”, assinados pelo professor orientador.

§1º – O não cumprimento do disposto no artigo 5°, implicará em reprovação na disciplina ECV5511 (TCC I).

§2º – Cabe ao aluno buscar um orientador de projeto de TCC dentre os professores conforme estabelecido no artigo 2º, respeitando a linha de pesquisa do mesmo. Caso o aluno não consiga um professor orientador dentro do prazo estabelecido no artigo 5º, caberá ao Coordenador de TCC, a sua designação, de acordo com a carga individual de orientação de TCC atribuída ao professor no Plano de Atividades do Departamento (PAD).

Art. 6º – O orientador designado em TCC I permanecerá no TCC II.

Art. 7º – A troca de orientador somente será permitida com a anuência do mesmo e caberá ao aluno à entrega do novo “Plano de Trabalho de TCC” juntamente com o novo formulário “Confirmação de Orientação de Projeto de TCC” à Coordenação de TCC.

CAPÍTULO III – DA COORDENADORIA DE TCC

Art. 8º – A Coordenadoria de TCC está subordinada, administrativamente, à chefia do ECV.

Art. 9º – A Coordenadoria de TCC será exercida por professor efetivo do ECV, que atue na graduação, indicado pela Chefia do Departamento de Engenharia Civil, atribuída a este carga de ensino.

Art. 10º – Compete à Coordenadoria de TCC:

I. Supervisionar as atividades relacionadas ao TCC;

II. Divulgar, entre os alunos, as normas e demais informações relativas ao TCC;

III. Articular-se com o(s) professor(es) para orientar os alunos sobre os procedimentos relacionados a elaboração do projeto;

IV. Promover reuniões com os alunos matriculados nas disciplinas ECV5511 (TCC I) e ECV5513 (TCC II);

V. Indicar, nos termos do artigo 5º § 2º, o professor orientador para alunos matriculados nas disciplinas ECV 5511;

VI. Divulgar o Cronograma Semestral de Atividades das disciplinas ECV5511 e ECV5513;

VII. Divulgar, no âmbito do Departamento de Engenharia Civil, o cronograma de apresentação dos TCCs juntamente com a banca examinadora;

VIII. Encaminhar aos membros da banca as Declarações de Participação da mesma;

IX. Receber dos alunos a versão final do TCC e o “Termo de Conclusão da Monografia”;

X. Liberar para o Orientador, no repositório da biblioteca/UFSC, os TCC postados para autorização de publicação;

XI. Em casos excepcionais autorizar a publicação dos trabalhos de TCC postados no repositório da Biblioteca/UFSC;

XII. Representar a Coordenadoria de TCC junto aos órgãos competentes da UFSC;

XIII. Convocar, quando necessário, reuniões com os professores orientadores.

CAPÍTULO IV – DAS ORIENTAÇÕES E DOS ORIENTANDOS

Art. 11º – O professor orientador poderá computar em sua carga horária de ensino até uma hora- aula semanal, por aluno conforme inciso IV e §3º do inciso V, do artigo 3º da Resolução 53/CEPE/95.

§ 1º – A carga individual máxima de orientação por professor é de quatro (04) orientações por semestre, podendo excepcionalmente ultrapassar esse valor a critério da Coordenadoria de TCC;

§ 2º – Para formalizar a orientação do TCC, o professor orientador deverá assinar o formulário de “Confirmação de Orientação de Projeto de TCC ” e o Plano de Trabalho de TCC,

§ 3º – A responsabilidade pela orientação junto à Coordenadoria de TCC caberá ao professor orientador, mesmo quando o trabalho tiver um co-orientador.

Art. 12º – Será admitida a co-orientação do TCC desde que aprovada pelo professor orientador, e o mesmo atenda um dos seguintes quesitos:

  I – ser professor efetivo ou substituto do ECV;

II – ser professor efetivo de outro departamento da UFSC, em área correlata ao trabalho desenvolvido;

III – ser professor de outra instituição de ensino superior cuja área de pesquisa e/ou ensino seja correlata ao tema desenvolvido no trabalho;

VI – ser profissional com atuação no mercado em área correlata ao tema desenvolvido no trabalho;

V – ser aluno de Mestrado ou Doutorado do ECV.

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS

  Art. 13º – São deveres dos alunos matriculados na disciplina ECV5511 (TCC I):

I. Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;

II.Entregar à Coordenadoria de TCC, o “Plano de Trabalho de TCC”

acompanhado do formulário de “Confirmação de Orientação de Projeto de TCC”, assinados pelo professor orientador;

III.Entregar na Coordenadoria de TCC os itens elencados a seguir quando o co-orientador não for um professor:

– curriculum Vitae do profissional e

– documento da empresa em que o profissional atua que comprove a relação da sua área de atuação com o tema do trabalho;

– para alunos de mestrado ou doutorado do ECV comprovante de matrícula.

III. Manter contatos mensais com o professor orientador para discussão e aprimoramento do trabalho, devendo registrar os encontros na “Ficha de Acompanhamento de Orientação”. Caso a orientação seja não presencial, o aluno deverá manter um registro da correspondência eletrônica gerada em função da atividade de orientação;

IV. Entregar relatório referente às atividades descritas no “Plano de Trabalho do TCC” no prazo estabelecido no Cronograma Semestral de Atividades;

V. Assistir, no mínimo, a (4) quatro defesas de TCC II.

Art. 13º – São deveres dos alunos matriculados na disciplina ECV5513 (TCC II):

I. Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;

II. Manter contatos periódicos com o professor orientador para discussão e aprimoramento do trabalho, devendo registrar os encontros na “Ficha de Acompanhamento de Orientação”. Caso a orientação seja não presencial, o aluno deverá manter um registro da correspondência eletrônica gerada em função da atividade de orientação;

III. Entregar, no prazo estipulado no Cronograma de Atividades, o formulário “Solicitação de Agendamento de Defesa Pública”;

IV. Entregar para os membros da banca cópia do TCC, na data estabelecida no Cronograma Semestral de Atividades;

V. Respeitar os prazos estabelecidos no Cronograma Semestral de Atividades e comparecer, para a apresentação e defesa da monografia, no dia, horário e local indicado no Edital de Defesa Pública dos TCCs;

VI. Caso o TCC tenha merecido aprovação condicionada à alterações, o aluno deverá fazer todas as alterações recomendadas pela banca, quer tenham sido registradas pelo mesmo ou recebidas, por escrito, dos avaliadores;

VII. Apresentar ao orientador a versão modificada do trabalho, juntamente com as alterações propostas registradas pelo aluno ou recebidas, por escrito, para verificação;

VIII. Assinar o formulário “Termo de Conclusão da Monografia”;

IX.Postar cópia do TCC finalizado no repositório da biblioteca/UFSC dentro do prazo estabelecido no Cronograma Semestral de Atividades

CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORIENTADORES

Art. 14º – Compete ao professor orientador:

I. Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;

II. Acompanhar o desenvolvimento do projeto de TCC;

III.Manter encontros para a orientação dos alunos ou, no caso de orientação não presencial, estabelecer formas adequadas de acompanhamento;

IV. Propor uma banca respeitando o indicado no capítulo VII;

V. Comparecer no dia, horário e local marcado para a defesa pública do TCC;

V. Presidir os trabalhos quando da apresentação e defesa do TCC;

VI. Realizar, ao final de cada semestre, a avaliação dos seus orientandos;

VII. Entregar à Coordenadoria de TCC, após a apresentação e defesa da monografia a Ata de Defesa e a Fichas de avaliação dos membros da banca;

VIII. Autorizar para publicação os trabalhos de TCC postados no repositório da Biblioteca/UFSC.

CAPÍTULO VII – DA APRESENTAÇÃO, DEFESA E AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 15º – A apresentação e defesa do TCC são de natureza pública e sua avaliação feita por uma banca examinadora.

Art. 16º – A banca examinadora é composta por, no mínimo, três (03) examinadores, sendo 01(um) professor do ECV e tendo o professor orientador como seu presidente;

§ 1º – O co-orientador do trabalho, caso existir, poderá compor a banca;

§ 2º – Para constituição da banca, mediante aprovação da Coordenação de TCC, um (01) dos examinadores poderá ser:

I. Professor efetivo de outro departamento da UFSC com área de atuação correlata ao trabalho desenvolvido;

II. Professor substituto, aposentado ou voluntário do ECV;

III. Mestrando ou doutorando do Programa de Pós-Graduação do ECV;

IV. Professor de outra instituição de ensino superior, desde que atendido o disposto no artigo 12º, inciso III;

VII. Profissional de mercado, desde que atendido o disposto no artigo 13º, inciso III.

Art. 17º – No início de cada semestre letivo a Coordenação de TCC deve elaborar e publicar o Cronograma Semestral de Atividades, fixando prazos para o agendamento das defesas, entrega das cópias para a banca examinadora, apresentação e defesa das monografias e para entrega da versão final.

Art. 18º – Após o recebimento das propostas de constituição das bancas e das cópias dos TCCs, a Coordenação do TCC publicará Edital indicando a composição das bancas, datas, horários, local e programação das defesas dos TCCs.

Parágrafo Único – Os examinadores deverão receber as cópias dos TCCs sete (7) dias antes da data da defesa.

Art. 19º – O aluno terá vinte (20) minutos para apresentar o seu trabalho à banca examinadora; o tempo total para comentários e arguição, incluindo o tempo de resposta do aluno, será de vinte (20) minutos, para cada um dos membros examinadores;

§ 1º – O tempo total de cada sessão não deve ultrapassar oitenta (80) minutos;

§ 2º – Cabe ao presidente da banca garantir o controle do tempo e o bom andamento dos trabalhos.

Art. 20º – Ao final da defesa os membros da banca examinadora farão as avaliações individualmente nas “Fichas de avaliação dos membros da banca”.

Art. 21º- A nota final constante na Ata de Defesa será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca nas “Fichas de avaliação dos membros da banca”.

Art. 22º- Será considerado reprovado, ficando o professor orientador desobrigado de suas responsabilidades, o aluno que:

I.não entregar nas datas estabelecidas no Cronograma Semestral de Atividades o formulário “Solicitação de Agendamento de Defesa Pública”;

II.não entregar nas datas estabelecidas no Cronograma Semestral de Atividades as cópias, destinadas aos membros da banca;

III.não comparecer à apresentação e defesa na data, local e horário determinado, salvo por motivos excepcionais.

Art. 21º – Em caso de reprovação o aluno não poderá reapresentar o TCC à banca examinadora, no mesmo semestre.

§ 1º – Os membros da banca poderão propor reformulações no trabalho seja por escrito, ou verbalmente; neste caso, cabe ao aluno fazer o registro das alterações sugeridas;

§ 2º – No caso da aprovação ter sido condicionada a alterações, o aluno deverá efetuar as alterações sugeridas e apresentar ao orientador a versão modificada do mesmo, juntamente com as alterações propostas registradas pelo aluno ou recebidas, por escrito, para verificação;

§ 3º – Caso a versão modificada tenha atendido ao que foi recomendado pela banca, o orientador deverá assinar o “Termo de Conclusão da Monografia” entregue pelo aluno;

§ 4º – As alterações, uma vez realizadas, não modificam a nota atribuída por ocasião da defesa.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º – O Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia Civil é a instância recursiva das decisões da Coordenação de TCC.

Art. 23º – Os casos omissos, no presente regulamento, serão resolvidos pela Coordenadoria de TCC.

Art. 24°- Este regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Colegiado dos Cursos de Graduação.

Art. 25°- Revogam-se as disposições em contrário.