VALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS CURSADAS NO PPGECV/UFSC

REGULAMENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS CURSADAS NA PÓS COMO DISCIPLINA OPTATIVA NA GRADUAÇÃO

 

APRESENTAÇÃO

Esta regulamentação trata do ordenamento legal para que os alunos de graduação regularmente matriculados no curso de Engenharia Civil da UFSC possam validar disciplinas cursadas com êxito no Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil da UFSC – PPGEC/UFSC, como disciplinas optativas da graduação para integralizarem a matriz curricular do curso de Engenharia Civil da UFSC. Tal iniciativa tem como objetivo propiciar que os alunos da graduação possam ter uma interação com a Pós-graduação integrando graduação e Pós-graduação. A formatação final desta regulamentação levou em conta a) a manifestação favorável da Coordenação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil da UFSC, b) a análise do IAA dos alunos formandos dos últimos 4 semestres, c) o IAA dos 5 e 10 primeiros colocados destes 4 semestres, d) o número de reprovações dos 10 primeiros colocados nos 4 últimos semestres e e) o número de horas aula integralizado na sétima fase do curso. O formato final da Regulamentação deu-se após a discussão feita no Colegiado de Graduação do curso e foi aprovada na reunião realizada em 12 de dezembro de 2012.

REGULAMENTAÇÃO

Art. 1 O aluno de graduação interessado em validar disciplinas cursadas no PPGEC/UFSC como disciplina Optativa do curso de Graduação em Engenharia Civil deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição em disciplina(s) do PPGEC:

I – Ter IAA ≥ 8,0

II – Ter cursado 3.150 horas e sétima fase completa.

III – ter no máximo uma reprovação.

Art. 2 O aluno deverá submeter-se e atender à regulamentação e aos editais de seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil da UFSC divulgados pela Coordenadoria de Pós-graduação do PPGEC/UFSC.

Art. 3 Após a aprovação da(s) disciplina(s) cursada(s) no PPGEC/UFSC, o aluno deverá apresentar na Coordenadoria de Graduação do curso de Engenharia Civil um pedido de validação de disciplina(s). No pedido, deverá constar o documento expedido pela Coordenadoria do PPGEC atestando o(s) nome(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) e a(s) nota(s) correspondente(s).

Art. 4 A validação da disciplina dar-se-á da seguinte forma: 1 crédito cursado no PPGEC (15 horas) equivalerá a 1 crédito de disciplina optativa da graduação (18 horas-aula)

Art. 5 No histórico escolar do aluno, a(s) disciplina(s) optativa(s) será(ão) inscrita(s) no seguinte formato: ECV (código a ser definido pela PROGRAD) – Disciplina de Pós-graduação I; ECV (código a ser definido pela PROGRAD) – Disciplina de Pós-graduação II; ECV (código a ser definido pela PROGRAD) – Disciplina de Pós-graduação III; ECV (código a ser definido pela PROGRAD) – Disciplina de Pós-graduação IV; ECV (código a ser definido pela PROGRAD) – Disciplina de Pós-graduação V; ECV (código a ser definido pela PROGRAD) – Disciplina de Pós-graduação VI.

Esta regulamentação entrou em vigor a partir do semestre 2013/1.