Ajuste excepcional de matrícula – 2023/2
1- Leia bem as orientações que estão no post abaixo ou no menu/link – https://ecv.grad.ufsc.br/orientacoes-matricula-2023-2/
2- Acesse o SisAcad;
3- Clique na aba “Discente”;
4- Clique na aba “Matrícula”;
5- Insira o texto justificando a necessidade de seu ajuste excepcional no campo “Justificativa”, confirme e salve;
6- Depois de confirmar e salvar, aparecerão as abas (uma ao lado da outra) “Justificativa” “Solicitar matrícula” “Solicitar cancelamento” Gerenciar/priorizar solicitações”;
7- Siga as instruções do própria sistema e proceda a solicitação de ajuste excepcional de matrícula.
Qualquer dúvida, estamos à disposição hoje e amanhã nos horários 07h30 – 12h30 e das 14h00 às 18h00 na sala 104 C do Bloco de integração do prédio do ECV/CTC.
ATENÇÃO!
✔Toda solicitação excepcional terá que ser justificada;
✔Não há quebra de pré-requisito (com exceção dos formandos DO SEMESTRE que podem cursar TCCII e Estágio com ATÉ 3 disciplinas sejam obrigatórias e/ou optativas);
✔Não se abre vaga em disciplina que tem turmas que não estejam lotadas;
✔A solicitação de abertura de vaga em disciplinas que tenham TODAS as turmas lotadas dos Departamentos ARQ, EGR, ENS, INE, QMC e EMC deve ser complementada com a entrega presencial de formulário específico conforme as orientações desta página e que estão também no link – https://ecv.grad.ufsc.br/orientacoes-matricula-2023-2/;
✔A solicitação de cancelamento de disciplinas está restrita ao prazo institucional de ajuste excepcional de matrícula que é ATÉ O DIA 08 DE AGOSTO, sendo que após esta data não será mais possível realizar ajustes, apenas trancar o semestre (curso) cujo prazo final é 20 de setembro seguindo-se as orientações disponíveis em https://ecv.grad.ufsc.br/trancamento-de-curso-2/.
✔Não é permitido extrapolar a carga máxima semestral do curso (para alunos vinculados ao currículo 1991.1 a CH máxima é de 31 créditos e para os vinculados ao currículo 2020.1 é de 30 créditos;
✔Não é permitido choque de horário;
✔Para os casos em que a demanda de matrícula for maior que o número de vagas disponíveis para as disciplinas que têm todas as turmas lotadas, se o Departamento abrir mais vagas, aplicaremos como critério de prioridade de matrícula o “IM” (Índice de Matrícula), que é regulamentado pelos Art. 41 e Art. 42 da Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997.




