REGULAMENTO GERAL DO ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DA UFSC
GUIA PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PROFISSIONALIZANTE
1. APRESENTAÇÃO
O objetivo do presente guia é fornecer diretrizes básicas para a elaboração do relatório de estágio dos alunos do curso de graduação em engenharia civil da Universidade Federal de Santa Catarina. Estas diretrizes servirão de base também para que os orientadores possam avaliar tal relatório. Recomenda-se, portanto, a leitura atenta de todos os tópicos aqui apresentados.
O estágio “obrigatório” é uma disciplina e deverá ser encarado como tal. O acompanhamento das atividades por parte do orientador, ao longo do semestre, é fundamental para que se possa avaliar o desempenho do aluno ao final do semestre, quando é preciso dar uma “nota” pelo relatório de estágio.
2. O QUE O RELATÓRIO DE ESTÁGIO DEVERÁ CONTER?
O relatório deverá ser encadernado e conter:
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Capa: nome da instituição de ensino, centro e departamento, nome do aluno, número de matrícula, orientador na empresa e na UFSC, nome da empresa/projeto/laboratório onde fez o estágio;
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2ª folha: ficha de avaliação por parte do supervisor da empresa (avaliação, nota e assinatura) – disponível no site da ECV, aba coordenação de estágios;
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3ª folha: ficha com a avaliação do orientador da UFSC (nota e assinatura) – disponível no site da ECV, aba coordenação de estágios;
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4ª folha: lista de presença assinada tanto pelo aluno quanto pelo orientador, comprovando que o aluno esteve em reunião com o orientador, em, pelo menos, 1 reunião em cada mês do estágio profissionalizante. É de responsabilidade do aluno o agendamento das reuniões de acompanhamento;
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Sumário contendo os títulos do relatório;
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Apresentação: breve parecer do que será encontrado no relatório;
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Descrição das características da empresa/laboratório/projeto – sem fazer “cópia” do que está nos sites destes;
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Descrição da obra (se for o caso);
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Descrição das atividades diárias: o aluno deverá manter o registro, desde o primeiro dia do estágio, de todas as atividades por ele desenvolvidas, bem como, de “produtos” por ele elaborados, como: orçamentos, planejamentos, projetos, relatórios técnicos, atas de reuniões nas quais participou, pesquisas bibliográficas feitas, interação com outras empresas do mercado, relatório de viagens realizadas, profissionais com quem interagiu, esquemas, croquis. O aluno que não mantiver escrito estas atividades diariamente, possivelmente, se esquecerá, ao final do semestre e, assim, o relatório ficará prejudicado.
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Descrição dos projetos em que trabalhou;
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Descrição das habilidades obtidas;
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Visão crítica do aluno quanto à:
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Decisões tomadas em questões técnicas (problemas encontrados, forma de solução, de que forma o aluno ajudou na solução do problema, visão crítica quanto às soluções adotadas);
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Quanto ao que foi visto/realizado na empresa que não foi estudado nas disciplinas cursadas;
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Quanto ao relacionamento interpessoal;
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Relacionamento da empresa com o estagiário.
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Conclusões;
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Referencias Bibliográficas;
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Serão critérios de avaliação:
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O relatório deverá estar em conformidade com as diretrizes contidas neste guia.
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A avaliação do relatório será feita pelo professor da UFSC orientador do estágio.
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A nota a ser atribuída pelo orientador da UFSC ao relatório variará de 0 a 10,0.
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A nota a ser atribuída pelo supervisor do aluno na empresa variará de 0 a 10,0 e terá como critérios: conhecimentos gerais, conhecimentos específicos, assiduidade, criatividade, responsabilidade, iniciativa, disciplina e sociabilidade.
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A nota final do aluno é a média entre a nota do orientador e do supervisor (a nota do orientador independe da nota dada pela empresa, por ex. se o aluno tirou 10 na nota da empresa e não se fez presente durante o semestre na reunião com o orientador a sua nota será bastante reduzida).
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Aspecto geral, organização, encadeamento lógico do relatório.
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Dedicação do aluno ao estágio e participação nos encontros com orientador da UFSC durante o semestre, por isso, deverá ser assinada uma lista de presença nas reuniões com o orientador, sendo que são necessárias, pelo menos uma por mês durante o período do estágio.
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ANEXOS
ANEXO B – RELATÓRIO PARCIAL DE ATIVIDADES
ANEXO D – AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO SUPERVISOR DA EMPRESA
ANEXO F – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E AUTORIZAÇÃO PARA INSERÇÃO DO RELATÓRIO FINAL .
ANEXO X – FICHA DE AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR DA UFSC
ANEXO Y – GUIA PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PROFISSIONALIZANTE
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REGULAMENTO GERAL DO ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DA UFSC
Título I
DA NATUREZA
Art. 1°. O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar e organizar o Estágio Profissionalizante Supervisionado do curso de graduação de Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Parágrafo único. As normas dispostas neste Regulamento complementam àquelas já estabelecidas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC, no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFSC, no Regimento e no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Título II
DOS OBJETIVOS E CONCEITOS
Art. 2° – O Estágio Profissionalizante Supervisionado tem como objetivo proporcionar aos estagiários a observação, compreensão, aplicação e ampliação dos conhecimentos adquiridos durante o curso de graduação através do exercício monitorado das atividades da engenharia de sua formação sob a orientação de um professor da UFSC e supervisão de um profissional no campo de estágio;
§1°. Poderão cursar o Estágio Supervisionado os acadêmicos regularmente matriculados na disciplina “Estágio Profissionalizante Supervisionado (ECV 5717)”, com orientador e supervisor designados, documentação aprovada e seguro de vida vigente;
§ 2°. Para fins do objeto do estágio, são consideradas atividades profissionais de formação do engenheiro aquelas definidas no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia;
§ 3°. São campos de estágio empresas públicas ou privadas, instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, cooperativas, laboratórios e profissionais liberais com atividades profissionais da formação do engenheiro que possuam convênio com a UFSC;
§ 4°. São orientadores professores da UFSC servidores do quadro funcional da universidade com dedicação exclusiva e conhecimento na área objeto do estágio indicado pela Coordenadoria de Curso;
§ 5°. São supervisores nos campos de estágio profissional de nível superior, vinculado e com atuação na área e local de estágio e que possuam tempo, interesse e responsabilidade para o acompanhamento do estagiário, além de possuírem registro no CREA ou CAU.
§ 6°. O estágio somente terá validade se cadastrado devidamente no Sistema que controla os estágios da UFSC (SIARE).
Capítulo I
DA CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS
Art. 3º – O Estágio Supervisionado tem sua carga horária mínima definida no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil, sendo pré-requisito o discente ter cumprido os pré-requisitos indicados no currículo do curso.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º – As atividades do Estágio Supervisionado serão desenvolvidas pelo estagiário, coordenadas pelo supervisor no local do estágio e pelo professor orientador da UFSC, sob o controle do Coordenador de Estágio do Curso. Parágrafo único. O Coordenador de Estágio do Curso será um professor do quadro funcional da UFSC com dedicação exclusiva e conhecimento na formação do engenheiro indicado pela Chefia do Departamento e aprovado pelo Diretor U n i d a d e ;
Art. 5º – São atribuições do Coordenador de Estágio:
I. Orientar, acompanhar e avaliar o processo administrativo de desenvolvimento do Estágio Supervisionado;
II. Primar pelo cumprimento da Lei de Estágios (Lei 11.788), Resolução Normativa N.º 14/CUn/UFSC, das demais normas e procedimentos do Estágio Supervisionado;
III. Propor orientadores para os estagiários;
IV. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações didáticas, pedagógicas e administrativas do Estágio Supervisionado do curso;
V. Primar e manter atualizado a documentação de Estágio Supervisionado sob sua responsabilidade;
VI. Prospectar, divulgar e manter atualizado o cadastro dos campos de estágio;
VII. Colaborar no processo de convênio e documentação dos estágios;
VIII. Solicitar auxílio ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil quando necessário. Parágrafo Único: O Coordenador de Estágio deverá acompanhar o estágio através de eventos para este fim e/ou visitas ao local do estágio e/ou à distância por telefone, correio eletrônico e/ou correspondência.
Art. 6º – São atribuições do Professor Orientador:
I. Orientar o aluno na condução do estágio, orientar a elaboração do plano de trabalho junto com o orientador da empresa, dos relatórios parciais e do relatório final;
II. Corrigir e avaliar o relatório final de estágio;
III. Avaliar o estagiário de acordo com formulário sugerido no Anexo “x”;
IV. Contatar o supervisor da empresa e demais representantes da empresa, quando necessário;
V. Reportar à Coordenação e Estágio ocorrências que possam prejudicar o desenvolvimento do estágio;
VI. Recorrer ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil quando necessário.
Parágrafo Único: O Professor Orientador deverá acompanhar o estágio através de orientações individuais, relatórios parciais, eventos para este fim e/ou visitas ao local do estágio e/ou à distância por telefone, correio eletrônico e correspondência.
Art. 7º – São atribuições do supervisor na empresa:
I. Fornecer ao estagiário, no início do estágio, informações sobre a estrutura, a organização, as normas internas e o funcionamento global da empresa;
II. Auxiliar na elaboração e desenvolvimento atividades do plano de trabalho do estagiário;
III. Primar pela inserção e segurança do estagiário no campo de estágio;
IV. Supervisionar tecnicamente as atividades do estagiário;
V. Informar ao professor orientador o andamento e eventuais anormalidades nas atividades de estágio;
VI. Acompanhar a frequência do estagiário (formulário sugerido no Anexo C);
VII. Avaliar o estagiário.
Art. 8º – São atribuições do estagiário:
I. Sugerir campos de estágio;
II. Elaborar e submeter à aprovação, antes do início do estágio, o plano de trabalho que descreva as atividades a serem desenvolvidas no período de estágio (formulário sugerido no Anexo A);
III. Desenvolver com responsabilidade e segurança as atividades que foram estabelecidas no plano de trabalho;
IV. Preencher e encaminhar para a Coordenação de Estagio a Folha de Controle de Presença (formulário sugerido no Anexo C);
V. Reportar imediatamente ao professor orientador as ocorrências que possam prejudicar o desenvolvimento do estágio;
VI. Elaborar e entregar, em prazos estabelecidos, os relatórios parciais mensais;
VII. Elaborar e submeter à aprovação, em prazo estabelecido, o relatório final de Estágio Supervisionado;
VIII. Recorrer ao Coordenador de Estágio, Colegiado do curso de graduação da Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) quando necessário.
Capítulo III
DOS RELATÓRIOS DE ESTÁGIO
Art. 9º – Os relatórios parciais devem descrever as atividades desenvolvidas no período de um mês e conter a assinatura do supervisor da empresa (formulário sugerido no Anexo B).
Art. 10º – O relatório final, conforme anexo Y (GUIA PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PROFISSIONALIZANTE) , deverá ser redigido segundo as normas da ABNT vigente, no que diz respeito à apresentação de trabalhos acadêmicos e conter, no mínimo, os seguintes itens:
I. Introdução
II. Objetivos e justificativa do estágio;
III. Caracterização da organização e do setor onde foi realizado o estágio;
IV. Descrição e análise das atividades desenvolvidas;
V. Observações e/ou conclusões e/ou sugestões para a organização;
VI. Referências bibliográficas;
VII. Anexos.
Art. 11º – O relatório final será avaliado pelo professor orientador;
Art. 12º – As correções sugeridas, quando houver, deverão ser realizadas e o relatório final entregue em prazo determinado;
Capítulo IV
DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 13º – O supervisor da Empresa deverá avaliar o estagiário considerando os seus conhecimentos gerais, conhecimentos específicos, assiduidade, responsabilidade, criatividade, iniciativa, sociabilidade, cumprimento das atividades definidas no plano de trabalho (formulário sugerido no Anexo D).
Parágrafo único. Será atribuída nota entre 0,0 e 10,0 para cada item avaliado, sendo o resultado final obtido através da média aritmética.
Art. 14º – O professor orientador deverá avaliar o estagiário considerando o cumprimento das atividades definidas no plano de trabalho, atendimento às diretrizes do guia para elaboração do relatório, organização do relatório Profundidade das discussões e soluções técnicas apontadas Encadeamento lógico do texto Participação nos encontros com orientador da UFSC durante o semestre Descrição das habilidades obtidas Visão crítica do aluno quanto à: questões técnicas, sugestões de melhoria para as disciplinas do curso, relacionamento interpessoal, relacionamento empresa estagiário(formulário sugerido no Anexo X).
Parágrafo único. Será atribuída nota entre 0,0 e 10,0 para cada item avaliado, sendo resultado final obtida através da média aritmética.
Art. 15º – A média final na disciplina Estágio Profissionalizante Supervisionado (ECV5717) será obtida através da média ponderada considerando o peso igual a (0,5) para a avaliação do supervisor de empresa e peso (0,5) para a avaliação do professor orientador.
Art. 16º – São condições para aprovação na disciplina Estágio Supervisionado:
I. Cumprimento da carga horária definida no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil;
II. Ter feito o cadastro do Termo de Compromisso de Estágio no SIARE;
III. Média final igual ou superior a 6,0 (seis);
IV. Entrega do relatório final de estágio aprovado.
Art. 17º – O estagiário não aprovado na disciplina Estágio Profissionalizante Supervisionado (ECV5717) deverá cursá-la novamente de forma integral.
Capítulo V
DA ENTREGA E ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS
Art. 18º – O relatório final c o m a a v a l i a ç ã o d a e m p r e s a deverá ser entregue à coordenadoria de estágios em 1 (uma) cópia impressa e encadernada e 1 (uma) cópia digital em CD-ROM em prazo estabelecido. A coordenadoria encaminhará os relatórios aos orientadores.
Parágrafo Único – No ato da entrega do relatório final, o acadêmico deverá assinar o termo de cessão de direitos autorais autorizando a divulgação do relatório final (documento sugerido no Anexo F ou equivalente fornecido pela Biblioteca da UFSC).
Art. 19º – O professor orientador deverá entregar o relatório final avaliado e os demais documentos para o Coordenador de Estágio em prazo definido pelo coordenador de estágio considerando o calendário acadêmico da graduação da UFSC.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º – Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil.
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REGULAMENTO APROVADO REUNIÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL EM 17 DE JULHO DE 2015.