Transição Curricular – oferta de disciplinas
A regra básica definida pelo Colegiado do Curso é a de que as disciplinas obrigatórias da fase do currículo antigo serão ofertadas até um semestre antes da implantação da mesma fase do currículo novo somando-se 2 semestres.
EXCEPCIONALMENTE em 2024.1 serão oferecidas mais uma vez as disciplinas da 7a fase do currículo de 1991.1.
Exemplo:
9a fase do currículo novo – implantação em 2024.1
9a fase do currículo antigo – última oferta em 2023.2 + 2 semestres = último semestre de oferta 2024.2.
Sendo assim, a partir de 2024.2, inclusive, as disciplinas da 8a fase do currículo antigo estarão extintas.