Aproveitamento CH Extensão

1- Para efeito de integralização do currículo 2020.1, os alunos com ingresso no curso até 2022.2 (via processos seletivos ou migração), que tenham atividade de extensão registrada no SIPGPEX com início entre o período de 2020.1 até o final de 2022.2, e que até a conclusão do curso tenham cumprido a carga horária mínima de 108h-a em atividades de extensão, poderão ter validada a disciplina optativa (op) ECVxxxx – Atividades extensionistas, de 108h-a.

1.1 – Desta forma, já terão cumprido 108h-a em carga horária de optativas (equivalente a 2 disciplinas optativas de 54h-a), devendo cumprir apenas mais 6 disciplinas optativas de 54h-a (324h-a) para integralizar as 432h-a em optativas.

2- Para efeito de integralização do currículo 2020.1, os alunos com ingresso no curso até 2022.2 (via processos seletivos ou migração), que tenham atividade de extensão registrada no SIPGPEX com início entre o período de 2020.1 até o final de 2022.2, e que até a conclusão do curso tenham cumprido a carga horária mínima de 432h-a em extensão registrada no SIGPEX, mais 216h-a em Estágio Obrigatório, poderão ter validada a disciplina optativa ECVxxxx – Atividades extensionistas, de 108h-a e a disciplina ECV2000 – Estágio Profissionalizante Supervisionado, de 540h-a.

2.1 – Desta forma, já terão cumprido para aproveitamento de 108h-a em carga horária de optativas (equivalente a 2 disciplinas optativas de 54h-a) mais 540h-a em Estágio, devendo cumprir apenas mais 6 disciplinas optativas de 54h-a (324h-a) para integralizar as 432h-a em optativas e não precisarão cumprir mais carga horária de Estágio.