Atividades Complementares

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REGULAMENTO DA DISCIPLINA “ATIVIDADES COMPLEMENTARES” DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UFSC

Art. 1° Para os efeitos deste regulamento, designa-se como Órgão Colegiado Competente o Colegiado de Curso do Curso de Engenharia Civil da UFSC.

Art. 2° A disciplina Atividades Complementares do curso de Engenharia Civil, como parte integrante do currículo, inclui atividades extraclasse relevantes para a formação do aluno, e possui carga horária de 54 (cinquenta e quatro) horas-aula.

§ 1° As atividades deverão ser realizadas ao longo do curso e podem ser feitas em qualquer um dos semestres cursados pelo aluno.

§ 2° As atividades serão pontuadas e a integralização da carga-horária ocorrerá quando o graduando alcançar um mínimo de 100 pontos.

Art. 3° Dentre as atividades que podem ser utilizadas para integralização da carga horária das Atividades Complementares encontram-se:

  1. Participação em eventos científicos (seminários, simpósios, congressos, semanas tecnológicas e conferências);
  2. Monitoria de ensino;
  3. Membros de equipe de projetos de pesquisa e extensão aprovados por órgão competente;
  4. Estágios não obrigatórios;
  5. Atividades de iniciação científica;
  6. Publicação de trabalhos científicos;
  7. Participação em órgãos colegiados;
  8. Participação em cursos pertinentes à área seja como ouvinte ou ministrante;
  9. Disciplinas cursadas como enriquecimento curricular;
  10. Outras atividades a serem avaliadas pelo Órgão Colegiado Competente.

Art. 4° As Atividades Complementares deverão ter afinidade com os objetivos do curso a que se refere este regulamento.

Art. 5° A execução das atividades descritas no Art. 2o devem ser comprovadas por meio de documentos específicos, tais como:

  1. A participação em eventos científicos deve ser comprovada por meio do certificado de participação que deve conter, obrigatoriamente, o nome do evento, o nome do participante, o local, a data em que foi realizado e a assinatura do responsável pelo evento;
  2. A monitoria de ensino deve ser comprovada por meio de declaração emitida pelo departamento responsável pela disciplina que deve conter, obrigatoriamente, o nome do monitor, o nome da disciplina em que atuou, o local, a data (de início e fim) em que foi realizada a monitoria e a assinatura do chefe do departamento;
  3. A realização de atividades desenvolvidas como membro de equipe de projetos de pesquisa e extensão deve ser comprovada por meio de declaração emitida pelo coordenador do projeto e deve conter, obrigatoriamente, o nome do projeto, o nome do participante, uma descrição das atividades desenvolvidas e o período de realização;
  4. A realização de estágios não obrigatórios deve ser comprovada por meio de certificado de conclusão de estágio ou relatório, que deve conter, obrigatoriamente, o nome da empresa onde foi realizado o estágio, o nome do estagiário e a assinatura do responsável pelo estagiário;
  5. As atividades de Iniciação Científica devem ser comprovadas por meio de declaração emitida pelo órgão competente, que deve conter, obrigatoriamente, o nome do aluno, o título do projeto, a data de início e fim da atividade e a assinatura do responsável;
  6. A publicação de trabalhos científicos deve ser comprovada por meio de cópia do trabalho publicado e de documento que comprove o seu aceite para a publicação;
  7. A participação em órgãos colegiados deve ser comprovada por meio de resolução emitida pelo órgão competente, que deve conter, obrigatoriamente, o nome do aluno, a comissão da qual participa, a data de nomeação e a assinatura do responsável;
  8. A participação em cursos pertinentes à área deve ser comprovada por meio do certificado de participação que deve conter, obrigatoriamente, o nome do curso, o nome do participante ou ministrante, o local, a data em que foi realizado e a assinatura do responsável pelo curso;
  9. As disciplinas cursadas como enriquecimento curricular devem ser comprovadas por meio de histórico escolar ou declaração do professor que ministrou a disciplina. Essa declaração deve conter, obrigatoriamente, o nome do aluno, a disciplina que cursou, a nota obtida e a carga horária da disciplina;
  10. Outras atividades deverão ser comprovadas por meio de documentos a serem definidos pelo Órgão Colegiado Competente quando da avaliação do pedido feito pelo aluno.

Art. 6° A pontuação e o limite superior de pontos em cada tipo de atividade são definidos na Tabela 1.

Art. 7° É de competência do Órgão Colegiado Competente:

  1. O controle e o acompanhamento das Atividades Complementares;
  2. A contabilização da pontuação referente às atividades realizadas pelos possíveis formandos;
  3. A divulgação, entre os acadêmicos, da realização de eventos;
  4. A divulgação da pontuação computada a cada acadêmico, quando solicitado.

Art. 8° Os pedidos de aproveitamento das atividades devem ser feitos mediante requerimento dirigido ao Órgão Colegiado Competente, a serem entregues na Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Civil. Além de uma descrição sucinta do pedido, o requerente deve anexar ao requerimento cópias dos documentos que comprovem a realização das atividades e a carga horária associada.

Art. 9° Os pedidos de aproveitamento devem ser encaminhados com 30 (trinta) dias de antecedência do término do semestre letivo.

Parágrafo único. Todos os comprovantes das atividades realizadas deverão ficar arquivados junto à pasta do acadêmico na Secretaria Acadêmica, devendo o acadêmico guardar consigo os documentos originais e os comprovantes de entrega.

Art. 10° A pontuação obtida nas Atividades Complementares deve ser apreciada e homologada pelo Órgão Colegiado Competente, para poder ser computada.

Art. 11° Ao acadêmico concluinte das Atividades Complementares será atribuído o resultado final aprovado ou reprovado, a ser consignado em seu Histórico Escolar.

Art. 12° Outras atividades não previstas neste Regulamento poderão ser computadas desde que aprovadas pelo Órgão Colegiado Competente.

Art. 13° O Órgão Colegiado Competente poderá instituir uma Comissão para assumir as tarefas definidas no Art. 8o desta Resolução.

Art. 14° Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Colegiado Competente.

Tabela 1.

Pontuação e limite superior para as atividades complementares:

Pontos Limite
I. Participação em eventos 1 /dia 20 pontos
II. Monitoria 20/semestre 40 pontos
III. Atividades de pesquisa e extensão 20/semestre 40 pontos
IV. Estágios não obrigatórios 20/semestre 60 pontos
V. Atividades de iniciação científica 20/semestre 40 pontos
VI. Publicação de trabalhos 5/trabalho 20 pontos
VII. Participação em órgãos colegiados 5/semestre 20 pontos
VIII. Cursos pertinentes à área 1/dia 40 pontos
IX. Disciplinas cursadas como enriquecimento curricular 20/disciplina 60 Pontos
X. Outras atividades a critério do Órgão Colegiado Competente A definir 40 pontos

APROVADO EM REUNIÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL EM 19 DE AGOSTO DE 2015.

CRIADA PELA PORTARIA nº 260/2015/PROGRAD, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.

 

ANEXO:

 Formulário – Aproveitamento de Atividades Extraclasse