Quebra de pré-requisito

 Engenharia Civil (Currículo 2020.1)

Os pré-requisitos da matriz curricular fazem parte da organização do curso e foram definidos para garantir uma sequência adequada de aprendizagem, contribuindo para uma formação sólida e alinhada ao Projeto Pedagógico.

Desde a implantação do currículo ECV 2020.1, o Colegiado do Curso de Engenharia Civil mantém o entendimento de não flexibilizar pré-requisitos, buscando assegurar tratamento igualitário entre os estudantes e preservar a qualidade acadêmica. Esse entendimento decorre de deliberações reiteradas do Colegiado do Curso, registradas em atas de reuniões ordinárias.

A flexibilização indevida de pré-requisitos pode gerar:

  • descontinuidade no processo de aprendizagem;
  • aumento do risco de insucesso acadêmico;
  • tratamento desigual entre estudantes;
  • fragilização dos critérios pedagógicos do curso.

 

Como os pedidos de quebra de pré-requisito são analisados                                                                                As solicitações passam por avaliação acadêmica e consideram principalmente:

  • a manutenção da sequência e da qualidade formativa do curso;
  • os possíveis impactos no aprendizado;
  • a coerência com decisões já adotadas pelo Colegiado;
  • a necessidade de tratamento isonômico entre os estudantes.

A quebra de pré-requisito somente pode ser analisada quando houver uma situação realmente excepcional, nos termos da Resolução nº 017/CUn/97, devidamente comprovada por documentação.

De modo geral, não são consideradas situações excepcionais para quebra de pré-requisito:

  • reprovação em disciplina;
  • atraso na trajetória acadêmica;
  • intenção de adiantar etapas do curso acelerando a integralização curricular;
  • dificuldades na montagem da grade de horários, especialmente no atendimento ao número mínimo de créditos exigidos, na necessidade de seleção de disciplinas concentradas em um único turno (matutino, vespertino ou noturno) e na ocorrência de conflitos de horário.

Pedidos baseados apenas nesses motivos tendem a ser indeferidos em conformidade com o entendimento consolidado do Colegiado.

Projeto Integrador é uma disciplina de consolidação dos conhecimentos do curso e exige que as disciplinas anteriores já tenham sido concluídas. Por isso, não é permitido cursá-lo simultaneamente a componentes dos quais ele depende.

Procedimentos administrativos 

  • Antes de formalizar o pedido, avalie se sua situação apresenta fatos extraordinários e comprováveis;
  • As solicitações devem ser encaminhadas à Coordenação do Curso pelo e-mail  , acompanhadas de documentação que comprove a situação extraordinária;
  • Caso a solicitação não seja deferida, o estudante poderá utilizar os meios administrativos previstos na Universidade para requerer a apreciação da demanda pela instância acadêmica seguinte.