Regras a serem observadas para a solicitação do ajuste excepcional de matrícula
2. Regras a serem observadas para a solicitação do ajuste excepcional de matrícula.
- Toda solicitação excepcional terá que ser justificada;
- Não há quebra de pré-requisito (com exceção dos formandos DO SEMESTRE 2025.1 que podem cursar TCCII e Estágio com ATÉ 3 disciplinas obrigatórias e/ou optativas);
- Caso você já tenha cursado o pré-requisito de uma disciplina, mas nas 3 etapas da matrícula apareceu a mensagem de que você não cumpriu por conta de no currículo diferente do seu ter outro código para as disciplinas que são pré-requisito, avisamos que a Coordenação fará a análise e, conforme for, a validação dos pré-requisitos antes do período de ajuste excepcional;
- Não se abre vaga em turma de disciplina que tem outras turmas ainda com vagas disponíveis;
- Turmas da mesma disciplina ECV que estejam todas lotadas, a possibilidade de abertura de novas vagas será analisada em conjunto com o Departamento de acordo com a demanda;
- Para os casos em que a demanda de matrícula for maior que o número de vagas disponíveis para as disciplinas que têm todas as turmas lotadas, se o Departamento ECV abrir mais vagas, aplicaremos como critério de prioridade de matrícula o “IM” (Índice de Matrícula), que é regulamentado pelos Art. 41 e Art. 42 da Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997;
- A solicitação de abertura de vaga em disciplinas que tenham TODAS as turmas lotadas dos Departamentos ARQ, EGR, ENS, INE, QMC e EMC deve ser complementada com a entrega PRESENCIAL (na Secretaria do Curso), no período 10 e 11 de março, de formulário específico ASSINADO conforme as orientações desta página e que estão também nos links a seguir: Formulário de solicitação de abertura de vaga do Departamento EMC / Formulário de solicitação de abertura de vaga dos Departamentos INE, ARQ, EGR, QMC e ENS
- A solicitação de CANCELAMENTO DE DISCIPLINA/TURMA está restrita ao prazo institucional de ajuste excepcional de matrícula que é ATÉ O DIA 11 DE MARÇO, sendo que após esta data não será mais possível realizar ajustes, apenas trancar o semestre (curso todo), seguindo-se as orientações disponíveis em https://ecv.grad.ufsc.br/trancamento-de-curso-semestre/;
- Não é permitido extrapolar a carga máxima semestral do curso (para alunos vinculados ao currículo 1991.1 a CH máxima é de 31 créditos e para os vinculados ao currículo 2020.1 é de 30 créditos (salvo exceções devidamente justificadas);
- Não é permitido choque de horário;
- Fique sempre atento aos prazos da renovação de matrícula. O aluno que, passados os períodos de todas as etapas de rematrícula, não fizer a sua rematrícula, terá sua matrícula cancelada e entrará em abandono de curso.




