Curso de Graduação em Engenharia Civil – ECV / CTC – UFSC
  • Disciplinas Optativas 2024.1

    Publicado em 08/12/2023 às

    A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Civil divulga a lista de disciplinas optativas a serem ofertadas em 2024.1

    Acesse aqui as regras do cumprimento da optativas para os alunos vinculados ao currículo de 1991.1 e ao currículo de 2020.1 e a lista de optativas 2024.1.

     


  • Resultado final – Transferências e Retorno 2024.1

    Publicado em 05/12/2023 às

    INFORMES:

    • Os candidatos selecionados deverão efetivar a matrícula online, no período de 14 a 19 de dezembro 2023, sob pena de ter anulado o processo de admissão e a perda da vaga (até o dia 13/12 serão encaminhadas as orientações quanto à matrícula).
    • O resultado da análise das validações de disciplinas solicitadas no período de inscrição, será no dia 13 de dezembro.

    RESULTADO FINAL

    Inciso I (Transferência Interna e Retorno de aluno abandono UFSC)

    Inciso II (Transferência Externa)

    Inciso III (Retorno de Graduado

     


  • 29/11 – tarde e noite – AULAS RETOMADAS

    Publicado em 29/11/2023 às

    A Administração Central da UFSC informa:

    fonte: https://noticias.ufsc.br/2023/11/ufsc-retoma-atividades-presenciais-em-florianopolis-nesta-quarta-feira-29-de-novembro/

    “A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após avaliação sobre o conjunto de infraestruturas da instituição, bem como diante das manifestações favoráveis da grande maioria dos Centros de Ensino, informa que as atividades acadêmicas e administrativas presenciais serão retomadas no Campus de Florianópolis, na Trindade e no Centro de Ciências Agrárias (CCA), no Itacorubi, a partir da tarde desta quarta-feira, 29 de novembro. A decisão também se aplica as atividades do período noturno.

    O Restaurante Universitário (RU) da Trindade e a Biblioteca Universitária (BU) estarão funcionando normalmente. Todas as decisões da Administração Central da UFSC estão sendo balizadas pelas orientações de especialistas, pelas indicações das direções dos Centros de Ensino e pelas informações da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina.”

    A Coordenadoria do Curso enfatiza a necessidade de todos os alunos acompanharem as orientações de seus professores.


  • Manhã de 29/11 (quarta-feira) – AULAS SUSPENSAS

    Publicado em 29/11/2023 às

    Informamos que a Administração Central suspendeu as aulas de amanhã de manhã (29/11/2023).

    Até o fim do período matutino de amanhã (29/11) será realizada uma avaliação sobre a manutenção ou não da suspensão.

    Fiquem bem e acompanhem sempre as notícias e orientações oficiais da Defesa Civil (defesacivil.sc.gov.br)

    Telefones úteis:

    Defesa Civil – 199

    Corpo de Bombeiros – 193


  • Resultado seleção de alunos/equipes PI 2024.1

    Publicado em 28/11/2023 às

    A Comissão do Projeto Integrador informa o resultado da análise e seleção das candidaturas dos alunos/equipe para o Projeto Integrador 2024.1

    Acesse aqui o documento contendo o resultado.

    Para mais esclarecimentos, a Comissão do Projeto Integrador está à disposição via o e-mail: 


  • Aulas 28/11/2023

    Publicado em 28/11/2023 às

    Informamos que até o momento todas as aulas do Curso de Graduação em Engenharia Civil estão mantidas.

    Caso a Administração Central e a Direção do Centro Tecnológico emitam algum comunicado de suspensão das atividades acadêmicas por conta das chuvas, avisaremos via Fórum e nesta página eletrônica.

    De qualquer forma, solicitamos que todos os alunos acompanhem sempre e sigam as orientações de seus professores.


  • ENADE – Justificativa de ausência na prova (dispensa)

    Publicado em 27/11/2023 às

     

    Informamos aos alunos que não puderam comparecer à prova do ENADE realizada no dia 26/11/2023 (desde que tenham preenchido o questionário do estudante), motivados por uma das justificativas abaixo informadas, que deverão solicitar a dispensa no sistema ENADE, no período de 04 DE JANEIRO A 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

    JUSTIFICATIVAS ACEITAS PELO INEP (Solicitações de dispensa de prova por iniciativa do Estudante):

    I – Ocorrências de ordem pessoal:

    a) Acidentes – Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

    b) Assalto – Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

    c) Casamento – Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023.

    d) Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação – Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2023. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

    e) Luto – Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes – pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais – irmão(s), tios e sobrinhos; e afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.

    f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador – Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2023, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.

    g) Saúde – Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

    h) Maternidade – Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 4 (quatro) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2023. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

    i) Paternidade – Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2023.

    j) Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação – Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

    k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho – Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2023, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.

    l) Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado – Apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

    m) Privação de liberdade – Apresentação de documento assinado por autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

    II – Compromissos profissionais:

    a. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2023, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa. Caso o estudante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho.

     

    Aos alunos que estão em INTERCÂMBIO oficialmente registrado no sistema acadêmico, a própria Coordenação do Curso justificará ausência na prova, também no período de 04 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024.


  • ENADE – 26/11 – local de prova

    Publicado em 20/11/2023 às

    Informamos aos alunos que farão a prova do ENADE no próximo domingo (26/11/2023), que o local de prova é o:

    INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (IEE),  Rua Anita Garibalde, s/n, Centro –  Florianópolis/SC.

    Confira o número da sua sala no sistema ENADE.

    Lembre-se de preencher o questionário do estudante até quarta-feira no máximo, pois o aluno concluinte que não responder ao Questionário do Estudante ficará em Situação Irregular junto ao ENADE.

    • Data da Prova: 26 de novembro de 2023
    • Abertura dos Portões: 12:00 horas
    • Fechamento dos Portões: 13:00 horas
    • Início da Prova: 13:30 horas

    Leve CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA PRETA, FABRICADA EM MATERIAL TRANSPARENTE, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

    Leia bem todas as orientações contidas no EDITAL Nº 37, DE 25 DE MAIO DE 2023