Curso de Graduação em Engenharia Civil – ECV / CTC – UFSC
  • ENADE – Justificativa de ausência na prova (dispensa)

    Publicado em 27/11/2023 às

     

    Informamos aos alunos que não puderam comparecer à prova do ENADE realizada no dia 26/11/2023 (desde que tenham preenchido o questionário do estudante), motivados por uma das justificativas abaixo informadas, que deverão solicitar a dispensa no sistema ENADE, no período de 04 DE JANEIRO A 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

    JUSTIFICATIVAS ACEITAS PELO INEP (Solicitações de dispensa de prova por iniciativa do Estudante):

    I – Ocorrências de ordem pessoal:

    a) Acidentes – Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

    b) Assalto – Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

    c) Casamento – Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023.

    d) Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação – Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2023. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

    e) Luto – Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes – pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais – irmão(s), tios e sobrinhos; e afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.

    f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador – Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2023, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.

    g) Saúde – Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

    h) Maternidade – Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 4 (quatro) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2023. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

    i) Paternidade – Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2023.

    j) Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação – Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

    k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho – Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2023, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.

    l) Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado – Apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

    m) Privação de liberdade – Apresentação de documento assinado por autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

    II – Compromissos profissionais:

    a. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2023, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa. Caso o estudante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho.

     

    Aos alunos que estão em INTERCÂMBIO oficialmente registrado no sistema acadêmico, a própria Coordenação do Curso justificará ausência na prova, também no período de 04 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024.


  • ENADE – 26/11 – local de prova

    Publicado em 20/11/2023 às

    Informamos aos alunos que farão a prova do ENADE no próximo domingo (26/11/2023), que o local de prova é o:

    INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (IEE),  Rua Anita Garibalde, s/n, Centro –  Florianópolis/SC.

    Confira o número da sua sala no sistema ENADE.

    Lembre-se de preencher o questionário do estudante até quarta-feira no máximo, pois o aluno concluinte que não responder ao Questionário do Estudante ficará em Situação Irregular junto ao ENADE.

    • Data da Prova: 26 de novembro de 2023
    • Abertura dos Portões: 12:00 horas
    • Fechamento dos Portões: 13:00 horas
    • Início da Prova: 13:30 horas

    Leve CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA PRETA, FABRICADA EM MATERIAL TRANSPARENTE, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

    Leia bem todas as orientações contidas no EDITAL Nº 37, DE 25 DE MAIO DE 2023

     


  • RESULTADO PRELIMINAR – Transferências e Retorno 2024.1

    Publicado em 17/11/2023 às

     

    INFORMES IMPORTANTES: 

    • Os critérios utilizados para o deferimento e classificação das inscrições estão todos disponíveis no EDITAL Nº 38/2023/DAE/PROGRAD e na PORTARIA Nº 002/2023/CGECV.
    • O prazo para interpor recurso junto à Coordenadoria de Curso é até o dia 20/11/2023.
    • Para interpor recurso o candidato deverá: Encaminhar e-mail para fundamentando o recurso com argumentação lógica e consistente; Anexar outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação.
    • A resposta ao recurso quanto ao resultado preliminar será individualizada e disponibilizada através de e-mail para o recorrente até o dia 01/12/2023.
    • SERÃO INDEFERIDOS OS RECURSOS REFERENTES À COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA NO PERÍODO DE INSCRIÇÃO (23 a 31/10/2023) conforme as informações constantes do EDITAL Nº 38/2023/DAE/PROGRAD e da PORTARIA Nº 002/2023/CGECV.
    • A classificação dos candidatos com categoria de ingresso PAA (PPI, PCD e PTrans) só será efetivada após a validação da documentação pela PROAFE conforme as orientações do EDITAL Nº 38/2023/DAE/PROGRAD e EDITAL Nº 39/2023/DAE/PROGRAD.

     

    RESULTADO PRELIMINAR

    Inciso I (Transferência Interna e Retorno de aluno abandono UFSC)

    Inciso II (Transferência Externa)

    Inciso III (Retorno de Graduado) 

     


  • URGENTE – alunos com pendência no ENADE

    Publicado em 17/11/2023 às

     

    Aos alunos que ainda não validaram o cadastro do estudante e não preencheram o questionário do estudante no sistema do ENADE avisamos que:

    -Encaminhamos hoje mais um e-mail aos alunos com pendência;

    -O último dia para a validação do cadastro é amanhã (dia 18/11/2023);

    -A validação do cadastro e o preenchimento do questionário deve ser feita independente da situação acadêmica do aluno (em intercâmbio, trancado ou cursando);

    -Alertamos que para o preenchimento do questionário do estudante, que é também uma ação OBRIGATÓRIA para ficar regular perante o ENADE, é preciso validar os dados no cadastro do estudante. O cadastro e o questionário do estudante estão disponíveis no mesmo sistema ENADE – https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index .

    -Enquanto o aluno não tiver o nome regularizado diante do ENADE, não poderá colar grau e consequentemente, não poderá ter nenhum documento de conclusão de curso (Diploma ou uma simples declaração), pois a Colação de Grau é uma ação obrigatória para a conclusão de curso.


  • Aulas e atividades 16 e 17/11/2023

    Publicado em 16/11/2023 às

    Informamos que até o momento toda as aulas e atividades presenciais do Curso de Graduação em Engenharia Civil estão mantidas (16 e 17/11/2023).

    Caso a Administração Central e a Direção do Centro Tecnológico emitam algum comunicado de suspensão das aulas/atividades por conta das chuvas, avisaremos via Fórum e nesta página eletrônica.

    De qualquer forma, solicitamos que todos os alunos acompanhem e sigam as orientações de seus professores.

     


  • ENADE 2023 – cadastro do estudante até 18/11 (sábado)

    Publicado em 13/11/2023 às

     

    Informamos que os locais de prova do ENADE 2023 já estão disponíveis para consulta no sistema ENADE – https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

    ATENÇÃO! Relembramos que é preciso que você confirme seus dados no cadastro de estudante ATÉ O DIA 18/11/2023 (próximo sábado) e preencha o questionário do estudante ATÉ O DIA 25/11/2023.

    Alertamos que para o preenchimento do questionário do estudante, que é também uma ação OBRIGATÓRIA para ficar regular perante o ENADE, é preciso validar os dados no cadastro do estudante. O cadastro e o questionário do estudante estão disponíveis no mesmo sistema ENADE – https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index .

    Não deixe para última hora. Valide seu cadastro e preencha o questionário do estudante ainda nesta semana!!!

     

    Esta é a lista dos concluintes que deverão fazer a prova do ENADE no dia 26 de novembro. Se você está nesta lista, POR FAVOR, preencha quanto antes o questionário do estudante que já está disponível em sua área no sistema ENADE.

     

    Obs. 1: O site do ENADE fica muito lento e com falhas de conexão nas duas últimas semanas do prazo final de preenchimento do questionário do estudante e se você esquecer ou não conseguir preencher por problemas técnicos de última hora, sua situação perante o ENADE não poderá ser regularizada facilmente.

     

    Obs. 2: Enquanto você não tiver o nome regularizado diante do ENADE, você não poderá colar grau e consequentemente, não poderá ter nenhum documento de conclusão de curso (Diploma ou uma simples declaração), pois a Colação de Grau é uma ação obrigatória para a conclusão de curso.


  • Candidatura de Estudantes PI 2024.1

    Publicado em 10/11/2023 às

     

    Informamos que foi publicado o Edital para a candidatura dos estudantes à proposta de Projeto Integrador 2024.1 (disciplina ECV2903 – TCC: Projeto Integrador I).

    De acordo com o Edital, serão aceitas as candidaturas com os devidos formulários encaminhados até o dia 20/11/23 sendo que a divulgação dos resultados será no dia 01/12/2023.

    Qualquer dúvida ou necessidade de mais esclarecimentos, a Comissão do Projeto Integrador está à disposição via o e-mail:


  • Resultado – Homologação inscrições Transferências e Retornos 2024.1

    Publicado em 08/11/2023 às

    INFORMES IMPORTANTES: 

    • Os critérios utilizados para a homologação das inscrições estão todos disponíveis no EDITAL Nº 38/2023/DAE/PROGRAD.
    • O prazo para interpor recurso junto à Coordenadoria de Curso, via e-mail: , é até o dia 09/11/2023.
    • Para interpor recurso o candidato deverá: Encaminhar e-mail para fundamentando o recurso com argumentação lógica e consistente; Anexar outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação.
    • A resposta ao recurso quanto à não homologação da inscrição será individualizada e disponibilizada através de e-mail para o recorrente até o dia 13/11/2023.
    • É IRRECORRÍVEL A DECISÃO DA COORDENADORIA DE CURSO SOBRE OS RECURSOS À HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
    • SERÃO INDEFERIDOS OS RECURSOS REFERENTES À COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA NO PERÍODO DE INSCRIÇÃO (23 a 31/10/2023) conforme as informações constantes do EDITAL Nº 38/2023/DAE/PROGRAD e da PORTARIA Nº 002/2023/CGECV.

    RESULTADO

    (apenas da homologação e não homologação das inscrições ainda sem a análise classificatória e validação da documentação de PAA para o preenchimento das vagas)

    Demanda geral – 63 inscritos:

    Inciso I – 19 inscritos para 6 vagas (dos 19 inscritos, 8 não tiveram a inscrição homologada restando 11 candidatos para 6 vagas )

    Inciso II – 14 inscritos para vagas remanescentes – vagas que não forem ocupadas nos inciso I e III (dos 14 inscritos, 5 não tiveram a inscrição homologada restando 9 candidatos para vagas remanescentes)

    Inciso III – 30 inscritos para 11 vagas (dos 30 inscritos, 6 não tiveram a inscrição homologada restando 24 candidatos para 11 vagas )

     

    Inciso I (Transferência Interna ou Retorno de aluno abandono da UFSC) – Acesse aqui a lista de inscrições homologadas

    Inciso I (Transferência Interna ou Retorno de aluno abandono da UFSC) – Acesse aqui a lista de inscrições NÃO homologadas

    Inciso II (Transferência Externa) – Acesse aqui a lista de inscrições homologadas

    Inciso II – (Transferência Externa) – Acesse aqui a lista de inscrições NÃO homologadas

    Inciso III – (Retorno de Graduado) – Acesse aqui a lista de inscrições homologadas

    Inciso III – (Retorno de Graduado) – Acesse aqui a lista de inscrições NÃO homologadas

    EDITAL Nº 39/2023/DAE/PROGRAD

    EDITAL Nº 38/2023/DAE/PROGRAD